Vitória para o Servidor da Casa!
Vencemos em 1ª instância a ação judicial que impetramos junto a 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com o objetivo de afastar a incidência de imposto de renda sobre verbas indenizatórias (auxílio-alimentação, auxílio-educação e terço de férias).
Íntegra da sentença que saiu publicada hoje no Diário Oficial do Poder Judiciário do RJ.